O artigo 4° da Constituição Federal preocupou-sefundamentalme...

O artigo 4° da Constituição Federal preocupou-sefundamentalmentecomadefiniçãodosprincípiosquedevem orientar o Estado brasileiro nas suas relaçõesinternacionais...


O artigo 4° da Constituição Federal preocupou-se
fundamentalmentecomadefiniçãodosprincípiosque
devem orientar o Estado brasileiro nas suas relações
internacionais. Nesse ponto, cumpre sublinhar que o
relacionamento do Estado brasileiro com países
estrangeiros ou organismos internacionais constituise de atos identificadores da soberania do País no
planointernacional.Leiaatentamenteositensabaixoe,
nos termos da Constituição de 1988, assinale a
alternativa que não contém princípio regente das
relaçõesinternacionaisbrasileiras.

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  • Bruna d'Arles
    Bruna d'Arles
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO: A
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. (ALTERNATIVA: A)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos (ALTERNATIVA: B);
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (ALTERNATIVA: C);
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (ALTERNATIVA: D);
    X - concessão de asilo político (ALTERNATIVA: E).
  • Davis Moises
    Davis Moises
    31/12/1969 • 21:00
    O fundamento de validade está no Art.1 inciso V, que mostra que este principio fundamental não pertence aos princípios nas relações internacionais da RFB.
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