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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata do momento adequado para a interposição de recurso em instância extraordinária, como o recurso especial ou recurso extraordinário, no âmbito do direito processual civil.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 1.003, o prazo para interposição de recurso começa a contar a partir da intimação da decisão que se pretende impugnar. Isso significa que o recurso interposto antes da intimação é considerado intempestivo, ou seja, não pode ser conhecido pelo tribunal.
No entanto, a questão afirma que o tribunal deve julgar como extemporâneo o recurso interposto antes da intimação, o que está correto em princípio. Mas o enunciado pede para julgar o item, e o gabarito oficial é 'Errado'. Isso ocorre porque, na prática, o recurso interposto antes da intimação não é considerado extemporâneo, mas sim inadmissível ou não conhecido, pois o prazo sequer começou a correr.
Portanto, o tribunal não julga o recurso como extemporâneo, mas sim como intempestivo ou não conhecido, pois a interposição antes da intimação não é válida. Essa sutileza faz com que a afirmativa da questão esteja incorreta.
Em resumo, o recurso interposto antes da intimação não é conhecido, mas não se usa o termo 'extemporâneo' para essa situação, o que justifica o gabarito 'Errado'.
A questão trata do momento adequado para a interposição de recurso em instância extraordinária, como o recurso especial ou recurso extraordinário, no âmbito do direito processual civil.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 1.003, o prazo para interposição de recurso começa a contar a partir da intimação da decisão que se pretende impugnar. Isso significa que o recurso interposto antes da intimação é considerado intempestivo, ou seja, não pode ser conhecido pelo tribunal.
No entanto, a questão afirma que o tribunal deve julgar como extemporâneo o recurso interposto antes da intimação, o que está correto em princípio. Mas o enunciado pede para julgar o item, e o gabarito oficial é 'Errado'. Isso ocorre porque, na prática, o recurso interposto antes da intimação não é considerado extemporâneo, mas sim inadmissível ou não conhecido, pois o prazo sequer começou a correr.
Portanto, o tribunal não julga o recurso como extemporâneo, mas sim como intempestivo ou não conhecido, pois a interposição antes da intimação não é válida. Essa sutileza faz com que a afirmativa da questão esteja incorreta.
Em resumo, o recurso interposto antes da intimação não é conhecido, mas não se usa o termo 'extemporâneo' para essa situação, o que justifica o gabarito 'Errado'.
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