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Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos proces...
Responda: Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos processuais, assinale a afirmativa correta.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) As partes poderão apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.
Essa afirmativa está correta porque o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 190, permite que as partes, de comum acordo, façam negócios jurídicos processuais para delimitar questões controvertidas, inclusive definindo consensualmente os fatos e os pontos de direito que serão discutidos no processo.
A alternativa b) está incorreta porque o CPC permite sim a inversão do ônus da prova por acordo das partes, conforme artigo 373, parágrafo 1º, e não é matéria de ordem pública absoluta que impeça tal acordo.
A alternativa c) está errada porque o princípio do contraditório é fundamental e não pode ser integralmente afastado pelas partes, mesmo que em prol da duração razoável do processo, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A alternativa d) está incorreta porque as partes não podem afastar a audiência de instrução e julgamento se houver provas orais essenciais a serem produzidas, pois isso comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com o ordenamento jurídico processual vigente.
Essa afirmativa está correta porque o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 190, permite que as partes, de comum acordo, façam negócios jurídicos processuais para delimitar questões controvertidas, inclusive definindo consensualmente os fatos e os pontos de direito que serão discutidos no processo.
A alternativa b) está incorreta porque o CPC permite sim a inversão do ônus da prova por acordo das partes, conforme artigo 373, parágrafo 1º, e não é matéria de ordem pública absoluta que impeça tal acordo.
A alternativa c) está errada porque o princípio do contraditório é fundamental e não pode ser integralmente afastado pelas partes, mesmo que em prol da duração razoável do processo, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A alternativa d) está incorreta porque as partes não podem afastar a audiência de instrução e julgamento se houver provas orais essenciais a serem produzidas, pois isso comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com o ordenamento jurídico processual vigente.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Os negócios jurídicos processuais são instrumentos que permitem às partes, dentro dos limites legais, ajustar regras e procedimentos do processo para adequá-lo às suas necessidades, desde que não contrariem normas de ordem pública.
A alternativa a) está correta porque as partes podem, sim, apresentar ao juiz uma delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa. Isso está previsto no Código de Processo Civil, artigo 190, que autoriza as partes a estipular regras sobre o processo, inclusive delimitar questões controvertidas.
A alternativa b) está incorreta porque a inversão do ônus da prova pode ser objeto de acordo entre as partes, conforme o artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, não sendo necessariamente uma matéria de ordem pública absoluta que impeça acordo.
A alternativa c) está errada porque o princípio do contraditório é fundamental e não pode ser integralmente afastado pelas partes, mesmo em prol da duração razoável do processo, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A alternativa d) também está incorreta, pois as partes não podem afastar a audiência de instrução e julgamento quando houver provas orais essenciais à solução da controvérsia, pois isso comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre negócios jurídicos processuais.
Os negócios jurídicos processuais são instrumentos que permitem às partes, dentro dos limites legais, ajustar regras e procedimentos do processo para adequá-lo às suas necessidades, desde que não contrariem normas de ordem pública.
A alternativa a) está correta porque as partes podem, sim, apresentar ao juiz uma delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa. Isso está previsto no Código de Processo Civil, artigo 190, que autoriza as partes a estipular regras sobre o processo, inclusive delimitar questões controvertidas.
A alternativa b) está incorreta porque a inversão do ônus da prova pode ser objeto de acordo entre as partes, conforme o artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, não sendo necessariamente uma matéria de ordem pública absoluta que impeça acordo.
A alternativa c) está errada porque o princípio do contraditório é fundamental e não pode ser integralmente afastado pelas partes, mesmo em prol da duração razoável do processo, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A alternativa d) também está incorreta, pois as partes não podem afastar a audiência de instrução e julgamento quando houver provas orais essenciais à solução da controvérsia, pois isso comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com a legislação e a jurisprudência sobre negócios jurídicos processuais.
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