Questões Direitos Humanos Sistema Interamericano de Direitos Humanos
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Responda: Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xuk...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A responsabilidade pelas reparações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos recai sobre o Governo Federal do Brasil, ou seja, a União. Isso ocorre porque o Brasil, como Estado Parte da Convenção Americana de Direitos Humanos, responde internacionalmente por atos praticados em seu território, independentemente da divisão interna de competências.
A demarcação de terras indígenas é uma atribuição da União, conforme o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Portanto, a responsabilidade pela proteção e reparação em casos de violação desses direitos é do Governo Federal.
As demais alternativas estão incorretas porque: o Governo do Estado de Pernambuco não tem competência para demarcar terras indígenas (alternativa a); o Congresso Nacional não é o responsável direto pela demarcação, mas sim o Executivo Federal (alternativa b); a Justiça Federal não executa decisões internacionais, apenas pode homologá-las, mas a responsabilidade pela reparação é do Executivo (alternativa d); e a sociedade civil organizada não é responsável pelas reparações determinadas pela Corte, nem recebe recursos diretamente da OEA para tal fim (alternativa e).
Em resumo, a responsabilidade internacional do Brasil perante a Corte Interamericana é do Estado brasileiro como um todo, representado pelo Governo Federal, que deve cumprir as decisões e realizar as reparações necessárias.
A demarcação de terras indígenas é uma atribuição da União, conforme o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Portanto, a responsabilidade pela proteção e reparação em casos de violação desses direitos é do Governo Federal.
As demais alternativas estão incorretas porque: o Governo do Estado de Pernambuco não tem competência para demarcar terras indígenas (alternativa a); o Congresso Nacional não é o responsável direto pela demarcação, mas sim o Executivo Federal (alternativa b); a Justiça Federal não executa decisões internacionais, apenas pode homologá-las, mas a responsabilidade pela reparação é do Executivo (alternativa d); e a sociedade civil organizada não é responsável pelas reparações determinadas pela Corte, nem recebe recursos diretamente da OEA para tal fim (alternativa e).
Em resumo, a responsabilidade internacional do Brasil perante a Corte Interamericana é do Estado brasileiro como um todo, representado pelo Governo Federal, que deve cumprir as decisões e realizar as reparações necessárias.
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