O crime de peculato

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O crime de peculato

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime doloso, ou seja, exige a intenção do agente em se apropriar ou desviar bens ou valores públicos.

    A alternativa a) está incorreta porque o peculato doloso não se caracteriza pelo desvio em favor do próprio ente público, mas sim pelo desvio em benefício próprio ou de terceiros.

    A alternativa b) está incorreta porque o peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo único, ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou valor que recebeu por erro de outrem, sem intenção, ou seja, de forma culposa.

    A alternativa c) está incorreta porque o peculato pode ser praticado contra o patrimônio de empresa pública, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, já que estas possuem caráter público.

    A alternativa d) está incorreta porque a reparação do dano após a sentença irrecorrível não afasta a culpabilidade no peculato culposo, embora possa influenciar na dosimetria da pena.

    A alternativa e) está correta porque o crime de peculato doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo para que seja configurado o crime. O reconhecimento administrativo é procedimento distinto e não condiciona a existência do crime penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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