Questões Direito Administrativo Controle da Administração
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Responda: “A juridicidade do conceito de interesse público faz com que a Administração, ao identificar no mundo dos fatos uma situação como de interesse público, esteja a apl...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O enunciado destaca que o interesse público é um conceito jurídico, ainda que indeterminado, o que permite o controle judicial dos atos administrativos que o utilizam. Isso significa que, embora a Administração Pública tenha a prerrogativa de identificar situações de interesse público, essa decisão não é absoluta e pode ser revista pelo Judiciário para verificar sua legitimidade jurídica.
A alternativa b está correta porque reconhece que o controle judicial posterior não elimina a responsabilidade da Administração pela decisão sobre o interesse público no caso concreto. Ou seja, a Administração continua sendo responsável pela análise e decisão inicial, mas essa decisão está sujeita a controle judicial para garantir que esteja dentro dos limites legais e constitucionais.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a está errada porque o interesse público não é estabelecido pelo Judiciário, mas sim pela Administração, ainda que o Judiciário possa controlar essa decisão. A alternativa c está incorreta ao afirmar que o interesse público não é um conceito jurídico, quando na verdade ele é um conceito jurídico indeterminado. A alternativa d está errada porque o Judiciário pode controlar atos administrativos mesmo que não envolvam conceitos jurídicos indeterminados, desde que haja ilegalidade ou abuso de poder. A alternativa e está incorreta ao afirmar que a legitimidade do ato é passível de apreciação judicial independentemente de ser conceito jurídico, pois o controle judicial sobre o mérito administrativo é restrito e não abrange situações exclusivamente fáticas.
Portanto, a alternativa b é a que melhor reflete o entendimento correto sobre o interesse público e o controle judicial dos atos administrativos.
O enunciado destaca que o interesse público é um conceito jurídico, ainda que indeterminado, o que permite o controle judicial dos atos administrativos que o utilizam. Isso significa que, embora a Administração Pública tenha a prerrogativa de identificar situações de interesse público, essa decisão não é absoluta e pode ser revista pelo Judiciário para verificar sua legitimidade jurídica.
A alternativa b está correta porque reconhece que o controle judicial posterior não elimina a responsabilidade da Administração pela decisão sobre o interesse público no caso concreto. Ou seja, a Administração continua sendo responsável pela análise e decisão inicial, mas essa decisão está sujeita a controle judicial para garantir que esteja dentro dos limites legais e constitucionais.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a está errada porque o interesse público não é estabelecido pelo Judiciário, mas sim pela Administração, ainda que o Judiciário possa controlar essa decisão. A alternativa c está incorreta ao afirmar que o interesse público não é um conceito jurídico, quando na verdade ele é um conceito jurídico indeterminado. A alternativa d está errada porque o Judiciário pode controlar atos administrativos mesmo que não envolvam conceitos jurídicos indeterminados, desde que haja ilegalidade ou abuso de poder. A alternativa e está incorreta ao afirmar que a legitimidade do ato é passível de apreciação judicial independentemente de ser conceito jurídico, pois o controle judicial sobre o mérito administrativo é restrito e não abrange situações exclusivamente fáticas.
Portanto, a alternativa b é a que melhor reflete o entendimento correto sobre o interesse público e o controle judicial dos atos administrativos.
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