Gabarito: a)
O Estatuto da Magistratura é regulamentado pela Lei Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre o regime jurídico dos magistrados. Essa lei é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 96, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal.
No que se refere à delegação de competência, é permitido que atos de administração e de mero expediente sejam delegados a servidores, desde que tais atos não envolvam decisões judiciais ou atos decisórios. Isso ocorre porque atos decisórios são privativos do magistrado, enquanto atos administrativos e meramente burocráticos podem ser delegados para garantir maior eficiência na gestão do Judiciário.
Portanto, a afirmação está correta, pois o Estatuto da Magistratura pode prever essa delegação, respeitando a vedação quanto aos atos decisórios.
Segunda checagem: A Constituição Federal, no artigo 96, confirma a iniciativa privativa do STF para leis complementares sobre o Estatuto da Magistratura. Além disso, a jurisprudência e a doutrina confirmam que a delegação de atos administrativos a servidores é prática comum e legal, desde que não envolva decisões judiciais. Isso reforça que a alternativa correta é a letra 'a'.
O Estatuto da Magistratura é regulamentado pela Lei Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre o regime jurídico dos magistrados. Essa lei é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 96, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal.
No que se refere à delegação de competência, é permitido que atos de administração e de mero expediente sejam delegados a servidores, desde que tais atos não envolvam decisões judiciais ou atos decisórios. Isso ocorre porque atos decisórios são privativos do magistrado, enquanto atos administrativos e meramente burocráticos podem ser delegados para garantir maior eficiência na gestão do Judiciário.
Portanto, a afirmação está correta, pois o Estatuto da Magistratura pode prever essa delegação, respeitando a vedação quanto aos atos decisórios.
Segunda checagem: A Constituição Federal, no artigo 96, confirma a iniciativa privativa do STF para leis complementares sobre o Estatuto da Magistratura. Além disso, a jurisprudência e a doutrina confirmam que a delegação de atos administrativos a servidores é prática comum e legal, desde que não envolva decisões judiciais. Isso reforça que a alternativa correta é a letra 'a'.