Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. O Estatuto da Mag...

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a p...


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Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. O Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa privativa do STF, pode prever a delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que tais atos não possuam caráter decisório.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    24/10/2025 • 09:07
    Gabarito: a)

    O Estatuto da Magistratura é regulamentado pela Lei Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre o regime jurídico dos magistrados. Essa lei é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no artigo 96, inciso I, alínea 'b', da Constituição Federal.

    No que se refere à delegação de competência, é permitido que atos de administração e de mero expediente sejam delegados a servidores, desde que tais atos não envolvam decisões judiciais ou atos decisórios. Isso ocorre porque atos decisórios são privativos do magistrado, enquanto atos administrativos e meramente burocráticos podem ser delegados para garantir maior eficiência na gestão do Judiciário.

    Portanto, a afirmação está correta, pois o Estatuto da Magistratura pode prever essa delegação, respeitando a vedação quanto aos atos decisórios.

    Segunda checagem: A Constituição Federal, no artigo 96, confirma a iniciativa privativa do STF para leis complementares sobre o Estatuto da Magistratura. Além disso, a jurisprudência e a doutrina confirmam que a delegação de atos administrativos a servidores é prática comum e legal, desde que não envolva decisões judiciais. Isso reforça que a alternativa correta é a letra 'a'.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 09:07
    Gabarito: a)

    O Estatuto da Magistratura, previsto na Lei Complementar nº 35/1979, é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

    Esse estatuto pode disciplinar a organização e funcionamento da magistratura, incluindo a possibilidade de delegação de atos administrativos e de mero expediente a servidores.

    É importante destacar que essa delegação não pode abranger atos com caráter decisório, pois tais atos são privativos do magistrado, que detém a autoridade jurisdicional.

    Portanto, a afirmação está correta, pois o Estatuto da Magistratura pode prever a delegação de atos administrativos e de mero expediente a servidores, desde que não envolvam decisões judiciais ou atos decisórios.
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