Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. Órgão fracionário...

Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. Órgão fracionário de tribunal de justiça que, por razões de segurança jurídica, deixar de aplicar lei estadual, sem declarar expressament...


Julgue o item que se seguem, relativos ao Poder Judiciário. Órgão fracionário de tribunal de justiça que, por razões de segurança jurídica, deixar de aplicar lei estadual, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, terá violado a cláusula de reserva de plenário. 

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A cláusula de reserva de plenário está prevista no artigo 97 da Constituição Federal, que determina que somente o plenário ou a turma do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    No caso apresentado, um órgão fracionário do tribunal (como uma câmara ou turma) que deixa de aplicar uma lei estadual por razões de segurança jurídica, mas sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, está violando essa cláusula. Isso porque a não aplicação da lei equivale a um juízo de inconstitucionalidade tácito, que deve ser feito de forma expressa e pelo órgão competente, ou seja, o plenário ou a turma do tribunal.

    Portanto, a afirmação está correta, pois a omissão em declarar expressamente a inconstitucionalidade, ao deixar de aplicar a lei, fere a reserva de plenário, que visa garantir segurança jurídica e uniformidade na interpretação das normas.

    Essa interpretação é pacífica na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reforça a necessidade do pronunciamento formal para a declaração de inconstitucionalidade, conforme o artigo 97 da Constituição Federal.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.