No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,
✂️ a) cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do ProcuradorGeral da República. ✂️ b) cabível, e dependerá de solicitação do Poder Legislativo do referido Estado ao Presidente da República. ✂️ c) cabível, e dependerá de requisição do Poder Judiciário do referido Estado ao Presidente da República. ✂️ d) cabível, devendo o decreto ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, salvo se a suspensão do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade. ✂️ e) descabida, uma vez que, embora o Estado não tenha observado a aplicação do mínimo exigido da receita estadual nas ações e serviços públicos de saúde, essa hipótese não enseja a decretação de intervenção federal.