1Q706213 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Promotor de Justiça Substituto, MPE MT, FCC, 2019Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar: ✂️ a) O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução. ✂️ b) O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto. ✂️ c) É desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo. ✂️ d) Não se revela constrangimento ilegal o manejo de Mandado de Segurança para se restabelecer regime prisional em desfavor de condenado, na pendência de irresignação interposta. ✂️ e) O manejo do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter efeito suspensivo, revela-se de todo viável, podendo-se falar em direito líquido e certo na ação mandamental. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro