Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, im...

Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de ...


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Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará, impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado pelo Tribunal de Contas da União.
Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 08:29
    Gabarito: a) O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência originária para julgar mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea 'g' da Constituição Federal.

    A servidora pública federal, mesmo residindo no Pará, não ajuizará o mandado de segurança perante a Justiça Federal comum, pois o TCU é órgão de controle externo vinculado ao Congresso Nacional e seus atos são julgados diretamente pelo STF.

    Portanto, a competência para o julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato do TCU é do STF, independentemente do domicílio da impetrante.

    Fazendo uma checagem dupla, a alternativa 'a' está correta, pois o STJ não tem competência originária para mandado de segurança contra atos do TCU, e a Justiça Federal comum não julga mandado de segurança contra atos do TCU, que é órgão constitucional especial.
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