Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 05:04
Gabarito: a)
Os princípios orçamentários são regras fundamentais que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público. Entre eles, destacam-se a universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento; a unidade, que exige que o orçamento seja único para cada ente federativo; a anualidade, que estabelece que o orçamento deve ser elaborado para um período de um ano; e a transparência e publicidade, que garantem o acesso público às informações orçamentárias.
As demais alternativas apresentam princípios que são aplicáveis a outras áreas do Direito, como o princípio da legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade, que são princípios gerais da administração pública, mas não específicos do orçamento. Por exemplo, a alternativa b) traz princípios da administração pública, mas não todos são princípios orçamentários.
A alternativa c) mistura princípios orçamentários com outros princípios jurídicos, como irretroatividade e imunidade, que não são princípios orçamentários.
A alternativa d) apresenta princípios relacionados a licitações e contratos administrativos, não ao orçamento.
A alternativa e) traz alguns princípios orçamentários, mas inclui irretroatividade e isonomia, que não são princípios orçamentários, além de não mencionar a unidade, que é essencial.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois lista os princípios orçamentários clássicos e essenciais conforme a legislação orçamentária brasileira, como a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal, que tratam da universalidade, unidade, anualidade, transparência e publicidade.
Os princípios orçamentários são regras fundamentais que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público. Entre eles, destacam-se a universalidade, que determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento; a unidade, que exige que o orçamento seja único para cada ente federativo; a anualidade, que estabelece que o orçamento deve ser elaborado para um período de um ano; e a transparência e publicidade, que garantem o acesso público às informações orçamentárias.
As demais alternativas apresentam princípios que são aplicáveis a outras áreas do Direito, como o princípio da legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade, que são princípios gerais da administração pública, mas não específicos do orçamento. Por exemplo, a alternativa b) traz princípios da administração pública, mas não todos são princípios orçamentários.
A alternativa c) mistura princípios orçamentários com outros princípios jurídicos, como irretroatividade e imunidade, que não são princípios orçamentários.
A alternativa d) apresenta princípios relacionados a licitações e contratos administrativos, não ao orçamento.
A alternativa e) traz alguns princípios orçamentários, mas inclui irretroatividade e isonomia, que não são princípios orçamentários, além de não mencionar a unidade, que é essencial.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois lista os princípios orçamentários clássicos e essenciais conforme a legislação orçamentária brasileira, como a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal, que tratam da universalidade, unidade, anualidade, transparência e publicidade.