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O pensador inglês Herbert Hart, tido como um dos principais representantes da escola...

Responda: O pensador inglês Herbert Hart, tido como um dos principais representantes da escola do Positivismo Jurídico, que teve lugar na segunda metade do século XX, manteve a defesa da tese kelseniana d...


1Q816512 | Legislação Federal, Juíz Estadual, TJ PR, PUC PR

O pensador inglês Herbert Hart, tido como um dos principais representantes da escola do Positivismo Jurídico, que teve lugar na segunda metade do século XX, manteve a defesa da tese kelseniana da separação entre o Direito e a Moral, sendo que, a partir dessa premissa metodológica, propôs um conceito analítico de Direito. Os críticos do pensamento de Herbert Hart normalmente lhe atribuem a aceitação de cinco teses que seriam consequências lógicas deduzidas da ideia de separação entre Direito e Moral, entre as quais apenas alguma(s) foi/foram verdadeiramente defendida(s) por Herbert Hart e, de resto, pelos principais autores positivistas do século XX, sob o argumento de que as tais cinco teses são logicamente independentes e que, nessa condição, pode-se aceitar a validade de alguma(s) e, ao mesmo tempo, rechaçar outras sem que se caia em contradição. Das cinco teses abaixo que os críticos de Herbert Hart associam ao seu pensamento, marque como falsa(s) (F) aquela(s) que ele não defendeu e como verdadeira(s) (V) aquela(s) que ele de fato sustentou. Em seguida, assinale a opção CORRETA.

(___) A tese da Lei, segundo a qual o conceito de Direito deve ser definido mediante o conceito de Lei.

(___) A tese da Neutralidade, segundo a qual o conceito de Direito tem que ser definido prescindindo-se de seu conteúdo.

(___) A tese da Subsunção, segundo a qual a aplicação do Direito pode ser levada a cabo em todos os casos mediante uma subsunção livre de valorações.

(___) A tese do Subjetivismo, segundo a qual os critérios do Direito “reto” são de natureza subjetiva.

(___) A tese do Legalismo, segundo a qual as normas do Direito devem ser obedecidas em todas as circunstâncias.

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D - F, V, F, V, F

Assertiva I – INCORRETA
Em Hart, o conceito de Direito não é único nem se limita à noção de lei. O autor não oferece um conceito fechado ou universal de Direito, mas o identifica a partir de características que se repetem em diferentes sistemas jurídicos. Assim, o Direito não pode ser reduzido apenas à legislação, mas compreendido como um conjunto mais amplo de regras e práticas sociais.

Assertiva II – CORRETA
Hart é um positivista formalista. Para ele, o Direito se define pela regra de reconhecimento, isto é, pelos critérios aceitos pelos operadores jurídicos para identificar o que é válido em determinado sistema, independentemente de juízos morais ou de conteúdo. Dessa forma, sua posição corresponde à Tese da Neutralidade, pois distingue metodologicamente o Direito da Moral.

Assertiva III – INCORRETA
A chamada Tese da Subsunção não se aplica ao pensamento de Hart. O autor rejeita a ideia de que o Direito se reduza a um processo mecânico de aplicação de valores. Novamente, o que define o Direito é a regra de reconhecimento aceita socialmente, e não um raciocínio puramente dedutivo ou valorativo.

Assertiva IV – CORRETA
Ao recusar um conceito universal de Direito, Hart admite a existência de particularismos e certa margem de subjetividade. Diferentemente de Dworkin, ele não busca uma pretensão de correção moral que unifique o sistema jurídico sob um ideal de integridade.

Assertiva V – INCORRETA
Hart não é um legalista rígido. Embora reconheça a centralidade das regras no sistema jurídico, entende que elas não se aplicam de forma automática em todos os casos. Há situações de ambiguidade — os chamados casos difíceis — em que se admite a discricionariedade judicial e a necessidade de interpretação.
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