O proprietário de um terreno plano com área de 6.000 m2, situado na zona urbana, obteve licença e de acordo com ela edificou, no terreno, imóvel residencial com 500 m2 de área construída total, concluído em julho de 2002. Foram observadas as condições de ocupação do terreno definidas na legislação que disciplina o uso e ocupação do solo. O imóvel encontra-se ocupado desde agosto de 2002, embora ainda não tenha sido concedido "habite-se". Considerando as normas relativas à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é correto afirmar que:
  ✂️             a) A partir de 01/01/2003, sobre a propriedade do imóvel descrito (terreno e construção) incide o IPTU calculado à alíquota relativa a imóvel edificado.      ✂️             b) O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, calculado à alíquota relativa a imóvel edificado, só passará a incidir a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da concessão do "habite-se".      ✂️             c) A partir de 01/01/2003, o IPTU será calculado à alíquota para imóvel não edificado sobre 3.000 m2 e à alíquota de imóvel edificado sobre os restantes 3.000 m2.      ✂️             d) O IPTU será calculado à alíquota para imóvel não edificado sobre 3.000 m2 e à alíquota de imóvel edificado sobre os restantes 3.000 m2 apenas a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à data da concessão do "habite-se".      ✂️             e) A partir de 01/01/2003, o IPTU será calculado à alíquota para imóvel não edificado sobre 3.500 m2 e à alíquota para imóvel edificado sobre os restantes 2.500 m2.