Questões Direito Civil Direito das Obrigações
João é credor de Paulo na quantia, em dinheiro, de R$ 4.000,00....
Responda: João é credor de Paulo na quantia, em dinheiro, de R$ 4.000,00. Vencida a dívida, Paulo oferece em pagamento, a João, uma moto usada, cujo valor está estimado em R$ 6.000,00...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No Código Civil brasileiro, o pagamento deve ser feito na forma e no tempo convencionados entre as partes, conforme o artigo 319. Quando a dívida é em dinheiro, o pagamento deve ser feito em dinheiro, salvo se houver acordo em contrário.
No caso apresentado, Paulo deve pagar a dívida de R$ 4.000,00 em dinheiro, pois a obrigação é pecuniária. A oferta de pagamento com uma moto, mesmo que avaliada em valor superior, não obriga João a aceitar, pois não houve acordo para pagamento em coisa diversa do dinheiro.
Assim, João não é obrigado a receber a moto em substituição ao valor em dinheiro, mesmo que o bem seja mais valioso. Isso está em conformidade com o artigo 319 do Código Civil, que determina que o pagamento deve ser feito na forma devida, salvo se o credor consentir em receber de outra forma.
A alternativa a) está incorreta porque o devedor não pode escolher unilateralmente a forma de pagamento quando a obrigação é em dinheiro.
A alternativa b) está incorreta porque João não precisa provar interesse para recusar o bem; a recusa é legítima por não ser o objeto da obrigação.
A alternativa d) não tem respaldo legal, pois não há previsão para pagamento com bem que corresponda ao dobro do valor da dívida.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
No Código Civil brasileiro, o pagamento deve ser feito na forma e no tempo convencionados entre as partes, conforme o artigo 319. Quando a dívida é em dinheiro, o pagamento deve ser feito em dinheiro, salvo se houver acordo em contrário.
No caso apresentado, Paulo deve pagar a dívida de R$ 4.000,00 em dinheiro, pois a obrigação é pecuniária. A oferta de pagamento com uma moto, mesmo que avaliada em valor superior, não obriga João a aceitar, pois não houve acordo para pagamento em coisa diversa do dinheiro.
Assim, João não é obrigado a receber a moto em substituição ao valor em dinheiro, mesmo que o bem seja mais valioso. Isso está em conformidade com o artigo 319 do Código Civil, que determina que o pagamento deve ser feito na forma devida, salvo se o credor consentir em receber de outra forma.
A alternativa a) está incorreta porque o devedor não pode escolher unilateralmente a forma de pagamento quando a obrigação é em dinheiro.
A alternativa b) está incorreta porque João não precisa provar interesse para recusar o bem; a recusa é legítima por não ser o objeto da obrigação.
A alternativa d) não tem respaldo legal, pois não há previsão para pagamento com bem que corresponda ao dobro do valor da dívida.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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