Um rapaz, que era pessoa em situação de rua, acabou de sair
da prisão. Ele fora condenado pelo crime de latrocínio e,
posteriormente, a defensoria pública ajuizou, a seu favor, uma
ação de revisão criminal, na qual ele foi absolvido por ausência
de provas, caracterizando, assim, um erro judiciário. Nesse
período, ele ficou cinco anos preso. Agora a família indaga se
existe um direito de indenização em função de condenação
por erro judiciário.
Assinale a opção que apresenta a informação que você, na
condição de advogado(a) especializado(a) em Direitos
Humanos, deve prestar à família, com base na Convenção
Americana Sobre Direitos Humanos .
✂️ a) O direito à indenização está previsto na Convenção
Americana Sobre Direitos Humanos de forma geral, mas
não há previsão expressa de indenização por erro
judiciário; portanto, essa é uma construção argumentativa
que deve ser produzida no caso concreto. ✂️ b) A indenização por erro judiciário não é uma matéria
própria do campo dos Direitos Humanos, por isso não
existe tal previsão nem na Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, nem em nenhum outro tratado de
Direitos Humanos de que o Brasil seja signatário. ✂️ c) A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos assegura
o direito à indenização por erro judiciário, mas o restringe
aos erros que resultam em condenação na esfera civil,
excluindo eventuais erros que ocorram na jurisdição penal. ✂️ d) A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos dispõe
que toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a
lei, no caso de haver sido condenada em sentença
transitada em julgado por erro judiciário.