Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer algumas
alternativas na defesa e proteção do direito de circulação e de
residência de um determinado grupo de pessoas, que vem sendo
violado, em razão de preconceito.
Nessa reunião, as vítimas disseram que já tentaram todas as medidas
administrativas junto aos órgãos governamentais competentes e
nada foi resolvido. Uma das vítimas propôs que fosse encaminhada
petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de
instaurar um processo para a decisão daquela Corte que pudesse
resultar em condenação do Estado brasileiro, indenização das vítimas
e garantia dos direitos violados.
Assim, com base no que dispõe a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, cabe a você esclarecer que as vítimas
a) não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da
Corte Interamericana de Direitos Humanos.
b) devem comprovar o esgotamento de todos os recursos da
jurisdição interna para encaminhar a petição para a Corte.
c) podem submeter o caso à decisão da Corte, mas devem requerer
que sejam tomadas medidas provisórias em caráter de urgência,
dada a gravidade da situação.
d) não podem enviar a petição, uma vez que o Brasil não reconhece
a competência da Corte em casos relativos à aplicação da
Convenção Americana de Direitos Humanos.