Como advogada(o) atuante na área dos Direitos Humanos, você foi
convidada(o) para participar de um evento na OAB sobre o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos. Em meio ao debate, foi alegado
que a Convenção Americana dos Direitos Humanos não vincula
juridicamente os Estados que a ratificaram, mas apenas cria um
compromisso moral.
Em relação a tal alegação, é fundamental invocar o conhecido e
importante Caso Velásquez Rodriguez. Essa decisão da Corte
Interamericana dos Direitos Humanos é especialmente relevante
porque
a) foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos e obrigou o Estado brasileiro a reconhecer suas
omissões, a indenizar os familiares da vítima e a promover
ajustes no sistema de saúde pública brasileiro.
b) afirmou que os Estados partes devem prevenir, investigar e punir
toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção
Americana, bem como procurar, ademais, o restabelecimento, se
possível, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos
danos produzidos pela violação dos Direitos Humanos.
c) admitiu que o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos é
formado por um conjunto de órgãos que estão vinculados à
Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e
subordinados à Assembleia Geral dessa mesma Organização, de
forma que suas decisões apenas adquirem força vinculante
quando confirmadas pela Assembleia Geral.
d) estabeleceu o procedimento de eficácia das próprias decisões da
Corte, que, após serem prolatadas, deverão ser encaminhadas
para os tribunais superiores dos Estados partes da Convenção
Americana dos Direitos Humanos, a fim de que sejam ratificadas
por esses tribunais. Somente após essa confirmação é que as
decisões se tornarão juridicamente vinculantes.