O Estado X publicou edital de concurso público de provas e
títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a
realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de
uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100
(cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase
avançariam para a realização da segunda fase. No entanto,
após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado
um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos)
candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase
e prevendo uma nova forma de composição da pontuação
global.
Nesse caso,
✂️ a) a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da
impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de
pontuação e da ampliação do número de candidatos na
segunda fase. ✂️ b) a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos
na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda
permite que mais interessados realizem a prova de
segunda fase. ✂️ c) a alteração não é válida, porque o edital de um concurso
público não pode conter cláusulas ambíguas. ✂️ d) a alteração é válida, pois foi observada a exigência de
provimento dos cargos mediante concurso público de
provas e títulos.