Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06
anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico
acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito,
decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já
residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso
de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós
maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica
de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa
mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento
para morar sozinha com o filho.
Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de
Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram
assistência material ao neto, que com eles residia desde o
nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa
contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua
depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou
possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em
escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com
oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus
cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que
possibilitará a inclusão do neto como dependente.
Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da
Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Marcelo deve ficar com os avós maternos, com quem por
último residiu, em razão dos benefícios da inclusão da
criança como dependente do plano de saúde. ✂️ b) Marcelo deve ficar na companhia dos avós paternos, pois
sempre prestaram assistência material à criança, que com
eles residia antes do falecimento de Vitor. ✂️ c) Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca
abandonou o filho e sempre cumpriu com os deveres
inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que com o
auxílio dos avós. ✂️ d) Em programa de acolhimento familiar, até que esteja
cabalmente demonstrado que a genitora não faz mais uso
de substâncias entorpecentes.