Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal
Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas
informações acerca do seu funcionamento e de sua área de
atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a
referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de
alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas -
sem qualquer mudança no texto formal.
Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria
jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso
de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que
apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
✂️ a) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode
reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional
a partir de emenda à constituição produzida pelo poder
constituinte derivado reformador. ✂️ b) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o
fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao
texto inalterado uma nova interpretação, que expressa,
assim, uma nova norma. ✂️ c) Não. O surgimento de novas normas constitucionais
somente pode ser admitido por intermédio das vias
formais de alteração, todas expressamente previstas no
próprio texto da Constituição. ✂️ d) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo
linhas interpretativas contemporâneas, admite, como
regra, a interpretação da Constituição independentemente
de limites semânticos concedidos pelo texto.