João, rico comerciante, é eleito vereador do Município “X”
pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua
diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza
ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça
Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João.
Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder
econômico por parte de João na eleição em que logrou ser
eleito, anexando, inclusive, provas que considerou
irrefutáveis.
João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no
decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do
resultado, teve conhecimento desses fatos, busca
aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do
ajuizamento de tal ação.
Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a
orientação dada pelo advogado.
✂️ a) O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois
abuso de poder econômico não configura fundamento que
tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato
eletivo conquistado pelo voto. ✂️ b) O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela
CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do
poder econômico) para o ajuizamento da ação como
também em relação à sua tempestividade. ✂️ c) O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não
poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a
diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar
o mandato eletivo de João. ✂️ d) O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que
João conquistou pelo voto popular em momento anterior à
diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.