Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um
filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de
idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos
financeiros para arcar com os custos de um colégio particular,
Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma
para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é
encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para
que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade
executiva competente.
A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico-constitucional
vigente, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma
vez que incumbe ao Município atuar apenas na educação
infantil, a qual é prestada até os 5 (cinco) anos de idade
por meio de creches e pré-escolas. Logo, pelo sistema
constitucional de repartição de competências, Lucas, pela
sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em
instituição estadual de ensino. ✂️ b) O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao
pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma
vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que
a Constituição da República prevê expressamente a
possibilidade de a autoridade competente ser
responsabilizada pelo não oferecimento do ensino
obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular. ✂️ c) O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que
Lucas, por ser pessoa com deficiência, necessita de
atendimento educacional especializado, não podendo ser
incluído na rede regular de ensino do Município Sigma. ✂️ d) A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do
Município Sigma deve opinar pela rejeição do pedido
formulado por Maria, pois incumbe privativamente à
União, por meio do Ministério da Educação e Cultura
(MEC), organizar e prestar a educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.