Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se
brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi
condenado, na França, por comprovado envolvimento com
tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre
os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean
passou a residir no Brasil.
A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição,
requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra,
naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado.
Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca
da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então,
responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional
brasileiro, a extradição
✂️ a) não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer
distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado,
não pode autorizar tal procedimento. ✂️ b) não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos
nacionais naturalizados, por crime comum praticado após
a oficialização do processo de naturalização. ✂️ c) é possível, pois a Constituição Federal prevê a
possibilidade de extradição em caso de comprovado
envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que
praticado após a naturalização. ✂️ d) é possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil
extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu
envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.