A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de
infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de
exibição de notas fiscais durante um determinado período.
Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa
jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não
apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido
furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas,
praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado
na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas
notas.
Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da
multa tributária, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A responsabilidade é pessoal do antigo gerente por ter
cometido infração conceituada na lei como crime. ✂️ b) A empresa deve arcar com o pagamento da multa,
sendo possível, posteriormente, uma ação de regresso
em face do antigo gerente geral. ✂️ c) O antigo gerente não pode ser responsabilizado na
esfera cível/tributária, por já ter sido condenado na
esfera penal. ✂️ d) O caso é de responsabilidade solidária, por ter a
empresa nomeado o antigo gerente para cargo de
tamanha confiança.