Gabriel, nascido em 31 de maio 1999, filho de Eliete,
demonstrava sua irritação em razão do tratamento conferido
por Jorge, namorado de sua mãe, para com esta. Insatisfeito,
Jorge, no dia 1º de maio de 2017, profere injúria verbal contra
Gabriel.
Após a vítima contar para sua mãe sobre a ofensa sofrida,
Eliete comparece, em 27 de maio de 2017, em sede policial e,
na condição de representante do seu filho, renuncia ao direito
de queixa. No dia 02 de agosto de 2017, porém, Gabriel,
contra a vontade da mãe, procura auxílio de advogado,
informando que tem interesse em ver Jorge responsabilizado
criminalmente pela ofensa realizada.
Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Gabriel
deverá esclarecer que
a) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente, em
razão da renúncia do representante legal do ofendido, sem
prejuízo de indenização no âmbito cível.
b) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas,
para que o patrono assim atue, precisa de procuração com
poderes especiais.
c) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente em
razão da decadência, tendo em vista que ultrapassados
três meses desde o conhecimento da autoria.
d) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, pois,
de acordo com o Código de Processo Penal, ao
representante legal é vedado renunciar ao direito de
queixa.