O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando ana...
Responda: O art. 44, caput do CPB, prevê regras de observância ao Estado-juiz quando analisa a possibilidade de substituição de uma pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Em relação ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O artigo 44 do Código Penal Brasileiro trata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A regra geral é que essa substituição é possível quando a pena aplicada não for superior a quatro anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Além disso, o artigo prevê que, no caso de crimes culposos, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é permitida independentemente da duração da pena, ou seja, qualquer que seja a pena aplicada.
As demais alternativas apresentam incorreções ou não refletem integralmente o que está disposto no artigo 44 do CP. Por exemplo, a alternativa b) menciona a reincidência em crime culposo, o que não é critério expresso para substituição; a alternativa c) cita fatores que são considerados para a substituição, mas não é uma regra isolada; a alternativa d) traz limites temporais que não correspondem ao texto legal; e a alternativa e) mistura conceitos de primariedade e reincidência de forma incorreta.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa o que está previsto no artigo 44 do Código Penal, conforme o gabarito oficial.
Segunda resolução: Revisando o artigo 44 do CP, confirma-se que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando a pena não ultrapassa quatro anos e o crime não envolve violência ou grave ameaça. Para crimes culposos, a conversão é permitida independentemente da duração da pena, o que reforça a correção da alternativa a). As demais alternativas não correspondem exatamente ao texto legal, confirmando a resposta correta.
Além disso, o artigo prevê que, no caso de crimes culposos, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é permitida independentemente da duração da pena, ou seja, qualquer que seja a pena aplicada.
As demais alternativas apresentam incorreções ou não refletem integralmente o que está disposto no artigo 44 do CP. Por exemplo, a alternativa b) menciona a reincidência em crime culposo, o que não é critério expresso para substituição; a alternativa c) cita fatores que são considerados para a substituição, mas não é uma regra isolada; a alternativa d) traz limites temporais que não correspondem ao texto legal; e a alternativa e) mistura conceitos de primariedade e reincidência de forma incorreta.
Portanto, a alternativa a) é a que melhor representa o que está previsto no artigo 44 do Código Penal, conforme o gabarito oficial.
Segunda resolução: Revisando o artigo 44 do CP, confirma-se que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando a pena não ultrapassa quatro anos e o crime não envolve violência ou grave ameaça. Para crimes culposos, a conversão é permitida independentemente da duração da pena, o que reforça a correção da alternativa a). As demais alternativas não correspondem exatamente ao texto legal, confirmando a resposta correta.
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