A Constituição Federal Brasileira de 1988
preconiza no artigo 205 que a educação é direito
de todos. Mas, será que todos têm garantia de
acesso, de permanência e de conclusão da
educação básica com qualidade? A educação é
um direito humano fundamental amparado por
ordenamentos jurídicos nacionais e
internacionais. O discurso em torno dessa
temática evoca, por sua vez, uma concepção
formativa que transcende a uma mera instrução
cognitiva. Nas últimas décadas, tem-se observado
um aumento na demanda social sobre o direito à
educação e por mais tempo na escola para as
camadas populares. Assim, cabe ao Estado
assegurar tempos e espaços decentes para o
desenvolvimento pleno. Essa responsabilidade
demanda a estruturação das escolas, o
planejamento cuidadoso dos espaços e tempos, a
identificação de territórios educativos além da
escola. Com esta perspectiva, o Programa Escola
em Tempo Integral (2023) constitui estratégia importante para impulsionar a qualidade da
educação, promover a equidade e o
desenvolvimento social. Em se tratando da
educação, da escola de tempo integral e da
proteção social, o Programa assim define:
I. O programa é uma estratégia do governo
federal com fomento financeiro e apoio
técnico da união para os estados, distrito
federal e municípios para viabilizar o alcance
da meta 6 do plano nacional de educação
2014-2024 (Lei N.º 13.005/2014), política de
estado construída pela sociedade.
II. A criação de matrículas na educação básica
em tempo integral considera imprescindível
priorizar matrículas nas escolas que atendem
estudantes em situação de maior
vulnerabilidade socioeconômica.
III. É um dos princípios do programa a integração
e articulação da educação escolar com as
demais políticas sociais, na perspectiva da
proteção e promoção do conjunto de direitos
humanos e do combate às múltiplas
manifestações da exclusão social.
IV. Também, é um dos princípios do programa a
integração e articulação da educação escolar
com políticas sociais implicadas com a
educação integral promovida em ambientes
externos à escola como espaços
comunitários, institucionais e territórios
etnoeducacionais.
V. É uma das diretrizes do programa a
articulação intersetorial com políticas e órgãos
públicos de áreas e esferas diversas, bem
como com organizações da sociedade civil,
famílias e demais integrantes da comunidade
local para a efetiva promoção intersetorial da
educação integral e proteção de direitos dos
bebês, das crianças, dos adolescentes,
jovens e adultos.
Assinale a alternativa CORRETA .
a) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
b) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
c) Apenas as afirmativas IV e V estão corretas.
d) Todas as afirmativas estão corretas.
e) Nenhuma das afirmativas está correta.