Sumaia Santana
EQUIPE
04/04/2025 • 13:14
Gabarito: Alternativa B
Freitas (2007) destaca que a Constituição Federal de 1988 traz, nos artigos 206, 209 e 214, uma visão abrangente da qualidade na educação como um compromisso público. Esses artigos evidenciam o papel do Estado em garantir padrões educacionais de qualidade, avaliá-los e promover melhorias. O artigo 206 menciona a "garantia de padrão de qualidade", enquanto o artigo 209 trata da "avaliação da qualidade" como condição para a atuação do ensino privado. Já o artigo 214 aponta a "melhoria da qualidade" como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), consolidando a educação como um projeto coletivo e nacional.
A autora argumenta que essa tarefa pública vai além da esfera municipal ou local. Ela é uma responsabilidade do Estado federativo em sua totalidade, abrangendo os governos federal, estaduais e municipais. Isso significa que a qualidade da educação deve ser avaliada e assegurada de forma articulada entre essas esferas governamentais, visando alcançar uma educação equitativa e efetiva para toda a população.
Freitas também aborda que a qualidade educacional está intrinsecamente ligada a processos de avaliação, mas que essas avaliações devem ser amplamente discutidas e contextualizadas, respeitando as particularidades regionais e os diferentes desafios enfrentados por cada parte do país. Esse entendimento reforça que a busca pela qualidade é um processo contínuo e multifacetado, envolvendo não apenas o setor público, mas também a sociedade civil e outros agentes educativos, em uma construção coletiva.
Freitas (2007) destaca que a Constituição Federal de 1988 traz, nos artigos 206, 209 e 214, uma visão abrangente da qualidade na educação como um compromisso público. Esses artigos evidenciam o papel do Estado em garantir padrões educacionais de qualidade, avaliá-los e promover melhorias. O artigo 206 menciona a "garantia de padrão de qualidade", enquanto o artigo 209 trata da "avaliação da qualidade" como condição para a atuação do ensino privado. Já o artigo 214 aponta a "melhoria da qualidade" como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), consolidando a educação como um projeto coletivo e nacional.
A autora argumenta que essa tarefa pública vai além da esfera municipal ou local. Ela é uma responsabilidade do Estado federativo em sua totalidade, abrangendo os governos federal, estaduais e municipais. Isso significa que a qualidade da educação deve ser avaliada e assegurada de forma articulada entre essas esferas governamentais, visando alcançar uma educação equitativa e efetiva para toda a população.
Freitas também aborda que a qualidade educacional está intrinsecamente ligada a processos de avaliação, mas que essas avaliações devem ser amplamente discutidas e contextualizadas, respeitando as particularidades regionais e os diferentes desafios enfrentados por cada parte do país. Esse entendimento reforça que a busca pela qualidade é um processo contínuo e multifacetado, envolvendo não apenas o setor público, mas também a sociedade civil e outros agentes educativos, em uma construção coletiva.