Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria
simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando
qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio
requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira
sobre o crime de injúria.