Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo ...
Responda: A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O direito do advogado à retirada dos autos para consulta é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no artigo 7º, inciso XIV, que assegura o acesso amplo aos autos, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
No processo 1, que está findo e sob segredo de justiça, a retirada dos autos é restrita a quem atua no processo, conforme o artigo 189 do Código de Processo Civil, que limita o acesso em processos sob segredo de justiça.
No processo 2, ainda em trâmite, a advogada já havia retirado os autos anteriormente e não os devolveu no prazo legal, o que justifica a restrição temporária da retirada, conforme o artigo 107 do Código de Processo Civil, que prevê a devolução dos autos no prazo para garantir o andamento processual.
No processo 3, findo, a restrição à retirada dos autos justifica-se pela presença de documentos originais de difícil restauração, o que é uma exceção legítima para preservar a integridade dos autos, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994, que admite restrições para proteger documentos importantes.
Portanto, em todos os três casos, a restrição à retirada dos autos está fundamentada em exceções legais ou justificadas, não havendo violação do direito da advogada Lúcia.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra c, pois abrange corretamente as exceções nos três processos, alinhando-se ao gabarito oficial e à resposta mais marcada.
O direito do advogado à retirada dos autos para consulta é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no artigo 7º, inciso XIV, que assegura o acesso amplo aos autos, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
No processo 1, que está findo e sob segredo de justiça, a retirada dos autos é restrita a quem atua no processo, conforme o artigo 189 do Código de Processo Civil, que limita o acesso em processos sob segredo de justiça.
No processo 2, ainda em trâmite, a advogada já havia retirado os autos anteriormente e não os devolveu no prazo legal, o que justifica a restrição temporária da retirada, conforme o artigo 107 do Código de Processo Civil, que prevê a devolução dos autos no prazo para garantir o andamento processual.
No processo 3, findo, a restrição à retirada dos autos justifica-se pela presença de documentos originais de difícil restauração, o que é uma exceção legítima para preservar a integridade dos autos, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994, que admite restrições para proteger documentos importantes.
Portanto, em todos os três casos, a restrição à retirada dos autos está fundamentada em exceções legais ou justificadas, não havendo violação do direito da advogada Lúcia.
Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra c, pois abrange corretamente as exceções nos três processos, alinhando-se ao gabarito oficial e à resposta mais marcada.
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