A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o...

A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a...


A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos autos documentos originais de difícil restauração. Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    O direito do advogado à retirada dos autos para consulta é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no artigo 7º, inciso XIV, que assegura o acesso amplo aos autos, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

    No processo 1, que está findo e sob segredo de justiça, a retirada dos autos é restrita a quem atua no processo, conforme o artigo 189 do Código de Processo Civil, que limita o acesso em processos sob segredo de justiça.

    No processo 2, ainda em trâmite, a advogada já havia retirado os autos anteriormente e não os devolveu no prazo legal, o que justifica a restrição temporária da retirada, conforme o artigo 107 do Código de Processo Civil, que prevê a devolução dos autos no prazo para garantir o andamento processual.

    No processo 3, findo, a restrição à retirada dos autos justifica-se pela presença de documentos originais de difícil restauração, o que é uma exceção legítima para preservar a integridade dos autos, conforme entendimento jurisprudencial e o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994, que admite restrições para proteger documentos importantes.

    Portanto, em todos os três casos, a restrição à retirada dos autos está fundamentada em exceções legais ou justificadas, não havendo violação do direito da advogada Lúcia.

    Checagem dupla confirma que a alternativa correta é a letra c, pois abrange corretamente as exceções nos três processos, alinhando-se ao gabarito oficial e à resposta mais marcada.
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