A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma...

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado s...


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A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    24/10/2025 • 23:40
    Gabarito: a)

    A questão trata da nulidade do auto de prisão em flagrante pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na lavratura do auto.

    De acordo com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é obrigatória a presença de representante da OAB na prisão em flagrante de advogado, para garantir a defesa da prerrogativa profissional.

    No entanto, essa obrigatoriedade é restrita à prisão do advogado em razão do exercício da profissão. Ou seja, quando o advogado é preso por fatos relacionados ao exercício da advocacia, a presença do representante da OAB é indispensável para a validade do auto de prisão.

    No caso apresentado, Maria foi presa por furto, crime comum, sem relação com o exercício da advocacia. Portanto, a ausência do representante da OAB não torna o auto de prisão em flagrante nulo.

    Além disso, a presença do advogado constituído por Maria garante sua defesa, suprindo a necessidade de representante da OAB nesse contexto.

    Assim, a alternativa correta é a letra a), pois o auto de prisão em flagrante não é nulo na ausência do representante da OAB quando a prisão não decorre do exercício da advocacia.
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