David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 23:40
Gabarito: a)
A questão trata da nulidade do auto de prisão em flagrante pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na lavratura do auto.
De acordo com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é obrigatória a presença de representante da OAB na prisão em flagrante de advogado, para garantir a defesa da prerrogativa profissional.
No entanto, essa obrigatoriedade é restrita à prisão do advogado em razão do exercício da profissão. Ou seja, quando o advogado é preso por fatos relacionados ao exercício da advocacia, a presença do representante da OAB é indispensável para a validade do auto de prisão.
No caso apresentado, Maria foi presa por furto, crime comum, sem relação com o exercício da advocacia. Portanto, a ausência do representante da OAB não torna o auto de prisão em flagrante nulo.
Além disso, a presença do advogado constituído por Maria garante sua defesa, suprindo a necessidade de representante da OAB nesse contexto.
Assim, a alternativa correta é a letra a), pois o auto de prisão em flagrante não é nulo na ausência do representante da OAB quando a prisão não decorre do exercício da advocacia.
A questão trata da nulidade do auto de prisão em flagrante pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na lavratura do auto.
De acordo com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é obrigatória a presença de representante da OAB na prisão em flagrante de advogado, para garantir a defesa da prerrogativa profissional.
No entanto, essa obrigatoriedade é restrita à prisão do advogado em razão do exercício da profissão. Ou seja, quando o advogado é preso por fatos relacionados ao exercício da advocacia, a presença do representante da OAB é indispensável para a validade do auto de prisão.
No caso apresentado, Maria foi presa por furto, crime comum, sem relação com o exercício da advocacia. Portanto, a ausência do representante da OAB não torna o auto de prisão em flagrante nulo.
Além disso, a presença do advogado constituído por Maria garante sua defesa, suprindo a necessidade de representante da OAB nesse contexto.
Assim, a alternativa correta é a letra a), pois o auto de prisão em flagrante não é nulo na ausência do representante da OAB quando a prisão não decorre do exercício da advocacia.