Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Dan...

Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília.Após desentendimentos entre...


📖 Texto associado


Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília.
Após desentendimentos entre eles, Antônio constitui sociedade unipessoal de advocacia, com sede no Rio de Janeiro. Marcos, por sua vez, retira-se da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata da constituição e alterações em sociedades de advogados, bem como da possibilidade de constituição de sociedade unipessoal de advocacia.

    Primeiramente, é importante destacar que, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), a sociedade unipessoal de advocacia é permitida, e um advogado pode constituir essa sociedade independentemente de sua participação em outra sociedade de advogados, desde que respeitadas as regras éticas e legais.

    No caso, Antônio constituiu sociedade unipessoal de advocacia, o que é permitido, não havendo necessidade de que ele se retire da sociedade anterior, o que elimina a alternativa b).

    Quanto à inscrição suplementar, o advogado que atua em outra localidade deve manter inscrição suplementar na seccional da OAB correspondente, portanto Daniel deve manter inscrição em Brasília, contrariando a alternativa a).

    Sobre a representação em juízo com interesses opostos, o impedimento cessa com a retirada do sócio da sociedade, portanto, após a saída de Marcos, não há impedimento para que ele e Antônio representem clientes com interesses opostos, eliminando a alternativa c).

    Por fim, se Antônio também se retirar da sociedade, restará apenas Daniel, e a sociedade deverá ser readequada, passando a ser denominada sociedade individual de advocacia, conforme previsto no artigo 15 do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, o que confirma a alternativa d) como correta.

    Assim, a alternativa d) está correta, pois reflete a necessidade de adequação da denominação social após a saída dos sócios, mantendo a regularidade da sociedade de advogados.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.