Questões Estatuto da Advocacia e da OAB
O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo co...
Responda: O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo tod...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7º, inciso XXIII, prevê que o advogado condenado a pena privativa de liberdade tem direito a cumprir a pena em sala de Estado Maior, desde que esteja no exercício da profissão ou tenha exercido atividade profissional relevante. No entanto, esse direito não é absoluto e não se estende automaticamente a todos os momentos do cumprimento da pena.
No caso apresentado, João foi condenado por crime de tráfico de influência e teve a prisão decretada após o trânsito em julgado da sentença. O Estatuto não prevê direito à prisão domiciliar em razão da atividade profissional do advogado, apenas a possibilidade de cumprimento da pena em sala de Estado Maior, que é uma forma de segregação mais branda, destinada a pessoas que exercem funções relevantes.
Além disso, o direito à prisão em sala de Estado Maior não é garantido durante todo o cumprimento da pena, mas pode ser condicionado a critérios do juiz e à situação concreta do condenado. Portanto, a alternativa que afirma que João não tem direito a prisão em sala de Estado Maior nem à prisão domiciliar em razão de suas atividades profissionais está correta.
A alternativa a) e b) estão incorretas porque mencionam direito à prisão domiciliar, o que não é previsto no Estatuto da OAB para advogados condenados. A alternativa d) está incorreta porque o direito à prisão em sala de Estado Maior não se limita ao período do mandato como conselheiro, mas sim à condição de advogado e às circunstâncias do caso.
Dessa forma, a alternativa c) está correta e condiz com o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB e a jurisprudência sobre o tema.
No caso apresentado, João foi condenado por crime de tráfico de influência e teve a prisão decretada após o trânsito em julgado da sentença. O Estatuto não prevê direito à prisão domiciliar em razão da atividade profissional do advogado, apenas a possibilidade de cumprimento da pena em sala de Estado Maior, que é uma forma de segregação mais branda, destinada a pessoas que exercem funções relevantes.
Além disso, o direito à prisão em sala de Estado Maior não é garantido durante todo o cumprimento da pena, mas pode ser condicionado a critérios do juiz e à situação concreta do condenado. Portanto, a alternativa que afirma que João não tem direito a prisão em sala de Estado Maior nem à prisão domiciliar em razão de suas atividades profissionais está correta.
A alternativa a) e b) estão incorretas porque mencionam direito à prisão domiciliar, o que não é previsto no Estatuto da OAB para advogados condenados. A alternativa d) está incorreta porque o direito à prisão em sala de Estado Maior não se limita ao período do mandato como conselheiro, mas sim à condição de advogado e às circunstâncias do caso.
Dessa forma, a alternativa c) está correta e condiz com o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB e a jurisprudência sobre o tema.
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