Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo,
comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se
reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara
divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder,
com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de
falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP:
pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo
ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se
da sua função pública para obter as informações a serem
inseridas de forma falsa na documentação.
Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram
denunciados, devidamente processados e condenados como
incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir
organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de
aumento em razão do envolvimento de funcionário público e
em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi,
ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.
Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de
Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de
vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá
requerer
✂️ a) desclassificação para o crime de associação criminosa,
previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha). ✂️ b) afastamento da causa de aumento em razão do
envolvimento de adolescente, diante da ausência de
previsão legal. ✂️ c) afastamento da causa de aumento em razão da presença
de funcionário público, tendo em vista que Antônio não é
funcionário público e nem equiparado, devendo a
majorante ser restrita a Caio. ✂️ d) afastamento da agravante, pelo fato de Antônio ser o
comandante da organização criminosa, uma vez que tal
incremento da pena não está previsto na Lei nº 12.850/13.