Você, como advogada(o) atuante na defesa dos Direitos
Humanos, foi convidada(o) para participar de um programa de
debate na rádio local sobre a questão da pena de morte.
Um dos debatedores, em certo ponto do programa, afirmou
que, caso fosse aprovada uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) suprimindo a vedação da pena de morte
presente na Constituição, o Brasil poderia adotar esse tipo de
pena. Na opinião desse debatedor, tratar-se-ia apenas de
vontade política e não de questão jurídica.
Diante disso, cabe a você esclarecer que
✂️ a) essa PEC poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional e
surtir seus efeitos jurídicos mas, por se tratar de uma
questão política, o ideal seria que essa decisão fosse
precedida de amplo debate popular. ✂️ b) essa PEC poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional
mas, de acordo com a Constituição da República, uma
decisão nesse sentido somente poderia ser implementada
após aprovação em referendo popular. ✂️ c) essa PEC não é juridicamente adequada, porque tal
vedação é cláusula pétrea da Constituição e porque o
Brasil promulgou o Protocolo Adicional à Convenção
Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da
pena de morte. ✂️ d) de acordo com a Constituição da República e a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, apenas o Supremo
Tribunal Federal poderia admitir a pena de morte, porque
possui competência para relativizar a proteção a um
direito fundamental, desde que para proteger outro direito
fundamental.