Matheus está sendo investigado por suposta prática de crime de uso
de documento público falso. Após representação da autoridade
policial, o juiz deferiu que fosse realizada busca e apreensão na
residência do investigado.
Realizadas diversas diligências e concluído o procedimento
investigatório, os autos foram encaminhados ao Ministério Público,
ocasião em que Lúcia, promotora de justiça junto à 5ª Vara Criminal
daquela mesma comarca, ofereceu denúncia imputando a Matheus a
prática do crime do Art. 304 (uso de documento falso) do Código
Penal.
O magistrado recebeu a denúncia oferecida, e a defesa técnica de
Matheus foi intimada, após citação, para a adoção das medidas
cabíveis. Ocorre que o advogado de Matheus veio a tomar
conhecimento que o denunciado devia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a
Lúcia, pois, em momento anterior, não havia prestado um serviço
contratado e pago pela promotora de justiça.
Considerando as informações narradas e de acordo com as previsões
do Código de Processo Penal, o advogado de Matheus poderá
a) apresentar resposta à acusação, mas não exceção, tendo em vista
que as causas de suspeição e impedimento do magistrado não
são aplicáveis aos membros do Ministério Público.
b) opor exceção de ilegitimidade da parte, diante da constatação de
causa de impedimento do membro do Ministério Público que
ofereceu denúncia.
c) opor exceção de suspeição, diante da causa de impedimento do
membro do Ministério Público que ofereceu a denúncia.
d) opor exceção de suspeição, diante da constatação de causa de
suspeição do membro do Ministério Público que ofereceu a
denúncia.