O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa
privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao
Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do
referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse
definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a
matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal. O
Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a
possibilidade ventilada.
Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da
República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a
discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente
da República terão início
✂️ a) na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme
escolha discricionária de sua parte. ✂️ b) na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao
Senado Federal restará o papel de casa revisora. ✂️ c) por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado
Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância
entre elas. ✂️ d) por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na
Constituição Federal de 1988.