A segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região possui uma ordem interna que disciplina os trajes das
mulheres. As agentes da Polícia Judicial só podem trabalhar de
saia abaixo do joelho, sendo expressamente proibido o uso de
calças. O tema foi debatido com relação à conformidade da
norma com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
especialmente porque se argumentou que a Corte, muitas vezes,
tem temperatura muito fria, ficando as agentes longas horas
desprotegidas.
Considerando os fatos apresentados e a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
✂️ a) a igualdade prevista na Convenção permite o tratamento
discriminatório ao impor o uso de saias abaixo do joelho e
proibir o uso de calça, com base no sexo; ✂️ b) o tratamento discriminatório, com base no sexo, e a
igualdade visam a salvaguardar a mulher, de modo que, se a
calça melhor protege a agente, tal vestimenta não pode ser
proibida; ✂️ c) a igualdade prevista na Convenção autoriza o tratamento
discriminatório, independentemente de a desigualdade
acabar prejudicando as mulheres, o que dá legitimidade à
exigência das saias; ✂️ d) o tratamento discriminatório, com base no sexo, proibido
pela Convenção, visa a tornar a mulher mais igual ao homem,
mas a referida ordem interna, por ser infralegal, não deve se
conformar com a norma convencional; ✂️ e) a Convenção não positiva norma sobre igualdade e nem
sobre conformidade da norma interna com a convencional, a
traduzir que a ordem interna e a imposição de saia não
sofrem influência da Convenção.