O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por conta do grande
volume de atendimentos ao público, resolveu ampliar as sedes
das suas seções judiciárias. Para tanto, recebeu um projeto para
construção de um anexo à sede da seção do Distrito Federal. Com
olhos na segurança institucional, foram colocados, na calçada,
pequenos postes de meio metro, vizinhos ao semáforo, no acesso
à única entrada disponível ao público em geral. No
estacionamento de uso público, foram reservadas as vagas mais
próximas aos acessos à circulação de pessoas para veículos que
transportam pessoa com deficiência. No auditório, localizado no
último andar, todos os espaços para uso são ocupados por
cadeiras fixas. Além disso, na rua com grande movimentação de
pedestres e automóveis, existe um único semáforo a viabilizar a
travessia da calçada em frente ao anexo para a do anexo.
Considerando os dados apresentados e à Lei nº 10.098/2000, é
correto afirmar que:
✂️ a) a lei possibilita que pessoas com deficiência fiquem em uma
sala diversa, com equipamentos adequados muito embora o
auditório possua todos os espaços para uso ocupados por
cadeiras fixas; ✂️ b) a presença constante de um guarda municipal, junto ao
semáforo, é necessária para guiar ou orientar a travessia de
pessoa com deficiência visual, devido à intensidade do fluxo
de veículos e à periculosidade da via; ✂️ c) o estacionamento com as vagas mais próximas aos acessos à
circulação de pessoas reservadas a veículos que transportam
pessoa com deficiência de locomoção permanente obedece à
lei, devendo também possuir a respectiva sinalização; ✂️ d) a presença de pequenos postes, na calçada, no acesso à única
entrada disponível ao público em geral, deve vir
acompanhada de supervisão dos agentes de Polícia Judicial,
para minimizar os riscos de acidente às pessoas com
deficiência; ✂️ e) a ausência de banheiro acessível para pessoas com
deficiência não importa em desrespeito à lei, porquanto esta
facultou sua existência em edifícios públicos, sendo possível
disponibilizar o banheiro de uso comum.