Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua
nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de
um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço.
Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe
doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria
prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo
depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes
sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia
se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de
casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso,
Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a
revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito
idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é
Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição
de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação.
A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada
pelo juiz porque:
✂️ a) o fato relatado configura difamação, e a legislação admite a
revogação somente por injúria grave ou calúnia; ✂️ b) não houve condenação na esfera criminal para autorizar a
revogação da doação no âmbito cível; ✂️ c) falta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a
ação pela morte do doador; ✂️ d) a ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não
poderia ele revogar a doação; ✂️ e) a doação em questão é remuneratória, o que impede a
revogação por ingratidão.