Josué, Alexandre e Maurício, líderes do Movimento Libertação
Rural, organizam e promovem a invasão violenta de uma fazenda
produtiva de 40 hectares e expulsam os proprietários e
arrendatários do imóvel. Rapidamente, os invasores matam quase
todo o rebanho bovino, destroem 80% da plantação de milho,
consomem metade da produção de morango e furtam três
tratores e uma colheitadeira. O Movimento Libertação Rural, que
inclusive recebe recursos públicos, recusa-se a sair do local e pede
que o Incra realize vistoria para fins de desapropriação do imóvel.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que é:
a) inconstitucional norma que proíba a destinação de recursos
públicos ao Movimento Libertação Rural, pois a reforma
agrária é um dos objetivos da Constituição da República e deve
ser fomentada pela União Federal;
b) inconstitucional norma que impeça a vistoria, para fins de
desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a
ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel,
em prejuízo da utilização da terra;
c) constitucional norma que impeça a vistoria, para fins de
desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a
ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel,
em prejuízo da utilização da terra;
d) constitucional norma que permita a ocupação social de
imóveis rurais, ainda que produtivos, pois o direito à dignidade
humana do trabalhador rural prevalece sobre o interesse
patrimonialista do produtor rural;
e) inconstitucional norma que permita o exercício de legítima
defesa do proprietário de terras rurais em caso de ocupação
social, pois a redução das desigualdades sociais é um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito.