Um empreendedor construiu uma barragem para fins de
armazenamento de resíduos industriais. Após a conclusão da obra,
o empreendedor foi notificado pelos órgãos ambientais sobre a
necessidade de cumprir determinadas obrigações legais para
garantir a segurança da estrutura.
Considerando a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política
Nacional de Segurança de Barragens, é correto afirmar que o
empreendedor de barragens tem a obrigação legal de:
✂️ a) realizar vistorias periódicas na barragem, com frequência
mínima de seis meses, e elaborar relatórios técnicos que
comprovem a estabilidade da estrutura; ✂️ b) contratar um seguro que cubra possíveis danos ambientais e
materiais decorrentes de acidentes com a barragem, além de
apresentar anualmente um relatório financeiro detalhado ao
órgão fiscalizador; ✂️ c) elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da
Barragem, que deve incluir ações de monitoramento,
inspeções e procedimentos de emergência, submetendo-o à
aprovação do órgão fiscalizador; ✂️ d) disponibilizar publicamente, em site próprio, todas as
informações técnicas e os relatórios de inspeção da barragem,
além de realizar audiências públicas trimestrais para discutir a
segurança da estrutura; ✂️ e) realizar a desativação da barragem apenas quando houver
indícios de risco iminente de rompimento, apresentando um
relatório técnico simplificado ao órgão fiscalizador.