Ana, divorciada, tem três filhos: uma menina de dois anos
de idade; uma menina de três anos de idade; e um adolescente de
quinze anos de idade. Ana é a única provedora do lar, já que não
recebe pensão alimentícia nem apoio do pai biológico das
crianças ou de quaisquer outras pessoas. Ela e as crianças moram
em uma região administrativa do Distrito Federal. Visando ter
tempo para trabalhar, ela tem buscado vagas em creches e
pré-escolas públicas para as filhas menores, porém, sem sucesso,
pois a única resposta que vem recebendo é a de que não é
possível o atendimento às crianças. O filho mais velho de Ana
informou à mãe que pretende ajudar financeiramente a família.
Na situação hipotética apresentada, em relação aos filhos de Ana,
o Estado tem o dever constitucional de assegurar
a) o atendimento às duas meninas em creche ou pré-escola,
sendo vedado ao adolescente exercer qualquer atividade
remunerada.
b) o atendimento às duas meninas em creche, podendo o
adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a
ele direitos trabalhistas e previdenciários.
c) o atendimento à filha maior de Ana em pré-escola, mas não o
atendimento à filha menor em uma creche, sendo vedado ao
adolescente exercer qualquer atividade remunerada.
d) o atendimento às duas meninas em pré-escola, podendo o
adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a
ele somente direitos previdenciários.
e) o atendimento às duas meninas em creche, podendo o
adolescente exercer atividade como aprendiz, assegurados a
ele somente direitos trabalhistas.