Ricardo é servidor público estadual ocupante de cargo efetivo e foi nomeado para exercer cargo em comissão de Diretor do departamento de pessoal da Secretaria Estadual de Cultura. Meses depois, Ricardo foi exonerado do cargo em comissão, retomando suas funções afetas ao cargo efetivo originário. Inconformado, Ricardo buscou orientação no escritório modelo de uma faculdade de Direito sobre a viabilidade jurídica de manejar medida judicial para retornar ao cargo de Diretor. Com a devida supervisão do professor responsável pelo estágio forense universitário, Ricardo foi corretamente informado de que sua exoneração foi um ato administrativo:
✂️ a) discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, mas deve ser revogado pelo Poder Judiciário, o qual pode controlar, em regra, o mérito do ato; ✂️ b) discricionário, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por ausência de ilegalidade; ✂️ c) discricionário, em que a Administração Pública não possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, que deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por vício de legalidade; ✂️ d) vinculado, em que a Administração Pública não possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, que deve ser invalidado pelo Poder Judiciário por vício de legalidade; ✂️ e) vinculado, em que a Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, que deve ser revogado pelo Poder Judiciário por vício de legalidade.