Sobre o princípio da motivação, Maria Helena Diniz
destaca, ao comentar os artigos 20 a 30 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Introduzidos
pela Lei nº 13.665/2018 e regulamentada pelo Decreto nº
9.830/2019), que: “O art. 20 da LINDB visa estabelecer que
as esferas administrativa, controladora ou judicial não
decidam o destino dos envolvidos tendo por suporte
valores jurídicos, abstratos, como princípios (moralidade
administrativa, universalização, economicidade, livre
iniciativa) ou fórmulas genéricas (interesse geral, bem
comum etc.), sem que sejam consideradas as
consequências práticas (jurídicas e administrativas) da
decisão, ou seja, os efeitos sobre bens e direitos alheios
que adviriam de suas decisões, averiguando, para tanto,
vetores sociológicos, morais, jurídicos, políticos ou
ideológicos. Com isso, reforçar-se-á a responsabilidade
decisória da autoridade, diante de incidência de norma,
cujo conteúdo comporta mais de uma solução, visto que
deverá motivar sua deliberação, demonstrando a
necessidade de medida imposta ou da nulidade decidida”.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta:
✂️ a) A motivação demonstrará a adequação da medida
imposta, inclusive consideradas as possíveis
alternativas e observados os critérios de
proporcionalidade e de razoabilidade. ✂️ b) A motivação pode ser dispensada a critério da
autoridade competente, em homenagem ao princípio
constitucional da duração razoável do processo. ✂️ c) A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e
apresentará a incongruência entre as normas e os fatos
que a embasaram, de forma interpretativa. ✂️ d) A motivação deverá ser constituída por declaração de
discordância com o conteúdo de notas técnicas,
pareceres, informações, decisões ou propostas que
precederam a decisão. ✂️ e) A motivação indicará as normas, a interpretação
jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a
embasaram.