Em se tratando de lançamento do IPTU, considerando o
que dispõe o Código Tributário do Município de Rio Branco
(AC) (Lei 1508/03), assinale a alternativa INCORRETA.
✂️ a) Quando o imóvel estiver sujeito a inventário, far-se-á o
lançamento em nome do espólio e, feita a partilha, será
transferido para o nome dos sucessores, devendo estes
promoverem a transferência de nome no Cadastro
Imobiliário, perante o órgão fazendário competente,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
do julgamento da partilha ou adjudicação. ✂️ b) No caso de imóvel objeto de compromisso de compra e
venda, o lançamento será mantido em nome do
promitente vendedor até a inscrição no Cadastro Fiscal
Imobiliário do compromissário comprador. ✂️ c) O imposto será lançado independentemente da
regularidade jurídica dos títulos de propriedade,
domínio útil ou posse do imóvel, ou da satisfação de
quaisquer exigências administrativas para a utilização
do imóvel. ✂️ d) Na hipótese de a notificação ser feita pelo correio,
deverá ser precedida de divulgação, a
cargo do Executivo, das datas de entrega nas agências
postais dos carnês de pagamento e das suas
correspondentes datas de vencimento. ✂️ e) O imposto será lançado anualmente, observando-se a
situação do imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário em 1º
de janeiro do ano a que corresponder o lançamento e,
tratando-se de obras novas, o imposto será devido a
partir do exercício seguinte àquele de sua conclusão.