O Código de Ética do servidor público do IBGE estabelece que a
dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência
dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o
servidor público do instituto.
De acordo com o citado diploma ético, para melhor exercício de
sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência:
✂️ a) da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a
fim de atender ao direito à informação pública de modo
imparcial e com igualdade de acesso; ✂️ b) do dever jurídico, via de regra, de se manter em sigilo leis,
regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas
estatístico e cartográfico no instituto; ✂️ c) de promover a publicidade de qualquer ato administrativo do
órgão, incluindo os dados individuais de pessoas físicas ou
jurídicas coletados pelo IBGE, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum; ✂️ d) das suas limitações funcionais, no sentido de que terá que
decidir somente entre o legal e o ilegal, se afastando de
conceitos genéricos e subjetivos como o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno; ✂️ e) da necessidade de zelar pela qualidade dos processos de
produção das informações oficiais, adotando critérios de boas
práticas nas atividades de apoio, se eximindo de fazê-lo nas
atividades finalísticas, eis que exclusivas de agentes políticos.