Em relação a execução e execução fiscal, julgue os itens que se seguem.
Antes do trânsito em julgado da decisão, estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, se a parte pretender executar provisoriamente o julgado, deverá pleitear a extração de carta de ordem, pois trata-se de procedimento oriundo de juízo hierarquicamente superior dirigido ao juízo de primeiro grau, que lhe é subordinado.
Após regular procedimento administrativo, foi efetivado lançamento de ICMS em face de fraude fiscal de sociedade comercial, cujo valor foi inscrito em dívida ativa em maio de 1992. Proposta execução fiscal contra a sociedade e o sóciogerente, foi deferida a citação em abril de 1995, e a serventia expediu mandado de citação com relação à sociedade, que foi realizado na pessoa do gerente, em 5/5/1995, sendo penhorados bens insuficientes. Decorrido o prazo para embargos in albis, em 1998, foi requerido reforço da penhora, realizado em 1999, e, como ainda insuficientes, foi requerida a suspensão da execução por um ano e, como infrutíferos os esforços para localização de outros bens, houve novo pedido por mais 2 anos de suspensão, sem sucesso na localização de novos bens. A fazenda requereu a citação do sócio-gerente, visando o prosseguimento da execução contra ele.
Tendo como base a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
A fazenda pública, ao requerer a citação do sócio-gerente, requereu o redirecionamento da execução.
Para cobrar o valor atualizado de R$ 20.000,00, relativo ao ICMS, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, valendo-se do rito da LEF, Lei n.º 6.830/1980, ajuizou execução contra determinada empresa atacadista. O oficial de justiça, no cumprimento da diligência citatória, obteve sucesso em arrestar bens suficientes ao pagamento do valor total da execução, e a empresa, após ter sido regularmente citada, defendeu-se com a oposição de embargos.
Nessa situação hipotética, os embargos opostos pela empresa
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
A pessoa natural que adquiriu o fundo de comércio referido poderá, em face do auto lavrado, ser executada, ainda que em decorrência de fato anterior à aquisição, mesmo não tendo tomado ciência da fraude.
Sociedade comercial inscrita no cadastro fiscal há dez anos foi submetida a ação fiscal, atendendo a todas as notificações exigidas pela autoridade fazendária. Concluída a verificação fiscal, foi lavrado auto de infração em julho de 2002, constatando sonegação fiscal em um montante de R$ 100.000,00. No mês de abril de 2002, foi realizada alteração contratual, com a retirada dos sócios originários e o ingresso de dois outros, sendo que tal fato foi comunicado ao fisco somente em setembro do mesmo ano. Os novos sócios mudaram a denominação social, mas continuaram no mesmo ramo de comércio. Levou-se o débito tributário a inscrição em dívida ativa e, em seguida, foi proposta ação executiva, em que se constatou a quebra da sociedade, arrecadando-se bens avaliados em R$ 500,00.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
Caso os alienantes continuem no mesmo ramo comercial, a execução fiscal referente ao auto lavrado poderá ser movida contra eles.
No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.
A citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.