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A Responsabilidade Técnica, na área da saúde, tem sua origem no Decreto Federal n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976, o qual dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício dos profissionais e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde. No âmbito do Sistema CFN/CRN, a normatização da Responsabilidade Técnica surge com a Resolução CFN n° 218, de 25 de março de 1999, e atualmente se estabelece por meio da Resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016. Dessa forma, o nutricionista, enquanto responsável técnico, assume compromisso nas esferas civil, penal, ética e também administrativa, no caso de servidor público, no que diz respeito ao estabelecimento de alimentação no qual exerce suas atividades.
Com relação aos critérios para a assunção de responsabilidade técnica, analise as opções a seguir:

I. O nutricionista deve ter qualificação técnica.
II. O nutricionista deve ter habilitação técnica.
III. O nutricionista deve ter titulação de doutorado.

Está correto o que se afirma em
Um nutricionista contratou uma empresa para impulsionar suas divulgações, postou vídeos com mensagens sobre a importância de uma alimentação saudável, divulgou fotos de antes e depois de alguns de seus pacientes e textos com informações embasadas nas mais recentes polêmicas nutricionais, indicou endereço e contato dos locais de atendimento, além de listar seus cursos e capacitações profissionais.
Após determinado tempo, o nutricionista se surpreendeu com um e-mail do Conselho Regional de Nutrição (CRN) da sua jurisdição, informando que ele havia infringido o Código de Ética e Conduta.
Assinale a opção que indica a infração ética cometida pelo nutricionista.

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.

É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício e suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.

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